APOSTILAS CONCEITOS

TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS PODEM SER NOMEADOS

12/08/2011 13:49

Por João Carlos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 10 de agosto de 2011(quarta-feira), um recurso do Governo do Mato Grosso do Sul, obrigando a administração do Estado a nomear todo candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas por edital. A posse dos nomeados será durante os prazos de encerramento constantes nos editais.

Cria-se então a jurisprudência, isto é, os candidatos aprovados em concursos públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, entram com processos discutindo o mesmo assunto, e a Justiça local competente, poderá seguir ou não, o entendimento do STF.

Quanto aos terceirizados apadrinhados, serão substituídos por candidatos aprovados em concursos públicos para esse fim, como determina o Ministério Público?

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