APOSTILAS CONCEITOS

PERIGO NO PLANALTO CENTRAL 2 - O BRASIL CAMINHA PARA UMA DITADURA CIVIL

15/06/2013 23:09

ABRAM O OLHO. OS PETISTAS NÃO SÃO ADEPTOS DA DEMOCRACIA E JAMAIS SERÃO. OBSERVEM BEM AS MANOBRAS POLÍTICAS; A APROXIMAÇÃO COM PAÍSES EXTREMISTAS E AUTORITÁRIOS; A INCOMPETÊNCIA E OS DESMANDOS DESDE O INÍCIO DESTE GOVERNO. ESTAMOS CHEGANDO AO FUNDO DO POÇO.

Na terça-feira dia 29 de março de 2011, o Senado aprovou  por 9 votos a 7, a adoção de listas fechadas no sistema eleitoral brasileiro - o voto no partido. Se tal proposta passar pelos plenários da Câmara e do Senado, não votaremos mais em nossos candidatos, nós passaremos a votar nos partidos políticos, e os partidos políticos nos seus afetos.

Atualmente esta medida absurda já conta com 200 assinaturas a favor .

 

Entenda a adoção de listas fechadas no sistema eleitoral brasileiro, e a manobra da ditadura petista de Lula e Dilma para desqualificar o voto do eleitor.

1- Cada partido terá uma lista antecipada dos seus indicados que vão ocupar as vagas obtidas nas *eleições proporcionais para deputado federal, estadual e vereador.

2- O povo vota no seu candidato.

3- O número de eleitos  dependerá da quantidade de votos recebidos por cada legenda no pleito (eleição).

Resumindo: O partido político faz a lista dos seus preferidos, o povo vota, e o que prevalecerá é o número de votos que o partido recebeu.  O seu candidato correrá sério risco de ficar fora.

Perguntas:

1 - Qual será o nosso papel nas eleições?    

2 - O candidato na lista será favorecido por ter maior influência política ou maior trânsito no partido?

Respostas:

1-       A votação proporcional com lista fechada retira do eleitor o direito de escolher o seu candidato.

2-        A proposta é uma vitória do PT, que sempre defendeu o sistema durante as discussões na comissão.

*Eleição Proporcional é uma espécie de votação em que o partido tem direito a um número de vagas que lhe é atribuído de acordo com a quantidade de votos que o próprio partido e que seus candidatos receberam. Os candidatos dentro do partido que obtiverem as maiores votações serão os que preencherão as vagas. É o caso das eleições para os cargos de vereador e deputado.

 

O que é o voto distrital? Sistema rejeitado pelo PT e os seus aliados.

No voto distrital puro o eleito está mais próximo do eleitor.

Os estados são divididos em distritos e cada distrito escolhe, de forma majoritária, apenas um representante. Fica mais fácil para o cidadão fazer cobranças de seu representante. Francisco Dornelles sugere a conversão de estados, no caso dos deputados, e dos municípios, no caso dos vereadores, em grandes distritos (O Distritão), onde seriam eleitos apenas os mais votados. 

 

Sistema atual de votação

As coligações muitas vezes beneficiam as legendas que, sozinhas, não conseguem votos suficientes para atingir o quociente eleitoral. O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional (tanto os nominais quanto os de legenda – no numerador) pelo número de vagas da Casa Legislativa (colégio plurinominal – no denominador). Na prática esse quociente define o número de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária (Código Eleitoral, art. 106).

Vamos entender o cálculo.

1)       Terminada a eleição divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas na casa legislativa (lembre que os deputados federais são eleitos por estados). O resultado dessa operação é o que chamamos de quociente eleitoral (é correto também falar coeficiente). Só participam da divisão das vagas os partidos ou coligações que atingem o “quociente eleitoral” ou “fazem legenda” como é dito popularmente.

2)       Em seguida, divide-se a votação dos partidos ou coligações pelo quociente eleitoral. Obtém-se então o quociente partidário, que vai determinar quantas vagas cada partido ou coligação terão direito. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.

3)       Para a distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário, divide-se a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. A maior média fica com a primeira vaga e repete-se o cálculo até todas as vagas serem preenchidas.

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