APOSTILAS CONCEITOS

O presidente do STF ministro Joaquim Barbosa lamenta: Hoje é uma tarde triste para o STF.

27/02/2014 14:04

Os oito réus do mensalão são absolvidos pelo STF por seis votos a favor e cinco contra, pelo crime de formação de quadrilha (quando há a associação de mais de três pessoas com a intenção de cometer crimes), portanto, os cinco réus, mais o núcleo do mensalão petista formado pelos criminosos, José Dirceu (Ex- Chefe da Casa Civil do Ex-Presidente LULA), Delúbio Soares ( Ex- tesoureiro do PT), e José Genoíno ( Ex- presidente do PT), ficam livres do regime fechado, mas continuam presos pelos crimes de:

Corrupção ativa: Se define quando alguém promete ou oferece vantagem indevida a um funcionário público, para fazê-lo praticar, omitir ou retardar algum ato de ofício.
Corrupção passiva: Quando alguém recebe ou solicita, por meio de seu cargo, vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou outra pessoa.
Peculato: É quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Lavagem de dinheiro: Quando se oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Evasão de divisas: Quando alguém executa uma operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a saída de recursos do país.
Gestão fraudulenta: Quando uma instituição financeira é gerida com má fé..

Foram beneficiados pelos embargos infringentes os réus que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição em 2012 do crime de formação de quadrilha, com o absurdo argumento dos que votaram a favor hoje a tarde (2014), de que não havia prova para a condenação dos bandidos petistas e seus comparsas. 

Se o conluio praticado por esses bandidos não constituiu formação de quadrilha, qual será então o substantivo coletivo adequado para o ato criminoso? Qual é a diferença dos bandidos que explodem agências bancárias para os petistas e comparsas que tomaram de assalto os cofres públicos?

Resposta: o dinheiro dos bandidos que explodem agências bancárias é destinado à compra de drogas e armas. Já o dinheiro dos cofres públicos surrupiado pelos bandidos do mensalão destinado à compra de votos no congresso, deixou de ser investido em educação, saúde e transporte.

José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) é apontado pela Procuradoria-Geral da República como o "chefe da quadrilha" do mensalão, esquema de compra de votos no governo Lula. A pena de 10 anos e 10 meses de cadeia passa para 7 anos e 11 meses em regime semiaberto.

José Genoino (ex-presidente do PT). A pena de 6 anos e 11meses de cadeia passa para 4 anos e 8 meses em regime semiaberto.

Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT). A pena de 8 anos e 11meses de cadeia passa para 6 anos e 8 meses em regime semiaberto.

Marcos Valério (publicitário). A pena de 40 anos e 4 meses de cadeia passa para 37 anos e 5 meses em regime fechado.

Ramon Hollerbach (publicitário). A pena de 29 anos, 7 meses e 20 dias de cadeia passa para 27 anos e 4 meses em regime fechado.

Cristiano Paz (publicitário). A pena de 25 anos e 11 meses de cadeia passa para 23 anos, 7 meses e 20 dias em regime fechado.

Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural). A Pena de 16 anos e 8 meses de cadeia passa para 14 anos e 5 meses em regime fechado.

José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) A Pena de 16 anos e 8 meses de cadeia passa para 14 anos e 5 meses em regime fechado.

Bandidos condenados por lavagem de dinheiro os quais poderão ser beneficiados pelos embargos infringentes.

João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP) Pena: 9 anos e 4 meses de cadeia.

 João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) Pena: 4 anos de cadeia em regime aberto.

Breno Fischberg (ex-corretor financeiro) Pena: 3 anos e 6 meses de cadeia em regime aberto.

VERGONHOSO!!!!!

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