EMENDA INCLUI NA MP 572/11, NOVAS REGRAS DE LICITAÇÕES PARA AGILIZAR AS OBRAS DA COPA DO MUNDO
20/06/2011 14:15Com 272 votos a favor , 76 contra e três abstenções, foi aprovada pela Câmara na quarta-feira, dia 15/06/2011, a medida provisória que simplifica as licitações para a Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016. A oposição critica a proposta, e prevê mais desvios.
A adoção do sigilo nas cotações, e a escolha da empresa com o menor preço para depois avaliá-la, são os ítens da proposta mais criticados. Tal procedimento inverte as fases da licitação, abrindo brecha para a contratação de empresas que não tenham experiência com obras dessa natureza.
A emenda que inclui na MP 572/11 as novas regras para licitações, será apreciada pelo Senado em 28 de Julho.
LICITAÇÃO
A licitação é um procedimento administrativo que antecede o contrato. Com igual oportunidade para todos os participantes (licitantes), sejam pessoas Jurídicas ou Físicas, a administração pública seleciona a melhor proposta para o contrato, atuando dentro dos princípios da eficiência e moralidade nos negócios.
Os Estados, Municípios e Distrito Federal editam as normas para suas licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras e alienações, cabendo a União adotar normas gerais para a licitação, conforme artigo 22 inciso XXVII da Constituição Federal de 1988.
OBRIGAÇÃO DE LICITAR
· Entidades da Administração Pública direta (União, Estados-membros,Distrito Federal e Municípios).
· Entidades da Administração Pública Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações)
· Subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
· Corporações Legislativas (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal).
· Poder Judiciário
· Tribunal de Contas
· Os fundos especiais e as entidades controladas indiretamente pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.
· Entidades indicadas em leis especiais, a exemplo das sindicais, conforme § 6º do artigo 549 da CLT.
· SEBRAE.
FASES DA LICITAÇÃO
· Interna
· Externa
Fase interna:
· determina-se o objeto da licitação
· estabelecem-se as suas condições
· estima-se a eventual despesa
· decide-se pela modalidade adequada
· verifica-se a existência de recursos orçamentários
· obtém-se a autorização de abertura e
· aprovação do instrumento convocatório.
Fase externa:
· Abertura
· Habilitação
· Classificação
· Julgamento
ABERTURA: carta-convite (convite) ou edital (concorrência, tomada de preços, leilão e concurso)
No texto do edital devem constar (art. 40):
• as condições relacionadas à apresentação das propostas e à participação dos licitantes;
• os critérios de julgamento das propostas;
• a descrição resumida, mas precisa, do objeto da licitação;
• o prazo de execução;
• as garantias;
• os recursos admissíveis;
• os critérios de desempate;
• o prazo e condições para assinatura do contrato;
• as sanções para o caso de inadimplência;
• as condições de pagamento;
• as condições de recebimento do objeto da licitação;
• os critérios de reajustamento.
HABILITAÇÃO: A comissão de licitação verifica se os licitantes atendem os termos do edital.
São condições para a habilitação:
a) habilitação jurídica;
b) qualificação técnica;
c) qualificação econômico-financeira;
d) regularidade fiscal;
e) não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII CF).
CLASSIFICAÇÃO: As propostas de acordo com o edital são classificadas, enquanto as desconformes com o edital são desclassificadas.
JULGAMENTO: O julgamento das propostas, admite uma só proposta vencedora e um licitante vencedor.
O julgamento será de acordo com o tipo de licitação previsto no edital:
1- menor preço;
2- melhor técnica;
3- técnica e preço;
4- maior lance ou oferta.
EMPATE E CRITÉRIO PARA O DESEMPATE
· § 2º do artigo 3º da Lei 8666/93 inciso II - estabelece que, em caso de empate, deve dar-se preferência para bens produzidos no País.
· Persistindo o empate, será realizado o sorteio em sessão pública no dia, hora e local designados com antecedência pela comissão de licitação.
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