APOSTILAS CONCEITOS

EMENDA INCLUI NA MP 572/11, NOVAS REGRAS DE LICITAÇÕES PARA AGILIZAR AS OBRAS DA COPA DO MUNDO

20/06/2011 14:15

Com 272 votos a favor , 76 contra e três abstenções, foi aprovada pela Câmara na quarta-feira, dia 15/06/2011, a medida provisória que simplifica as licitações para a Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016. A oposição critica a proposta, e prevê mais desvios.

A adoção do sigilo nas cotações, e a escolha da empresa com o menor preço para depois avaliá-la, são os ítens da proposta mais criticados. Tal procedimento inverte as fases da licitação, abrindo brecha para a contratação de empresas que não tenham experiência com obras dessa natureza.

A emenda que inclui na MP 572/11 as novas regras para licitações, será apreciada pelo Senado em 28 de Julho.

LICITAÇÃO

A licitação é um procedimento administrativo que antecede o contrato. Com igual oportunidade para todos os participantes (licitantes), sejam pessoas Jurídicas ou Físicas, a administração pública seleciona a melhor proposta para o contrato, atuando dentro dos princípios da eficiência e moralidade nos negócios.

Os Estados, Municípios e Distrito Federal editam as normas para suas licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras e alienações, cabendo a União adotar normas gerais para a licitação, conforme artigo 22 inciso XXVII da Constituição Federal de 1988.

OBRIGAÇÃO DE LICITAR

·         Entidades da Administração Pública direta (União, Estados-membros,Distrito Federal e Municípios).

·         Entidades da Administração Pública Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações)

·         Subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

·         Corporações Legislativas (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal).

·         Poder Judiciário

·         Tribunal de Contas

·         Os fundos especiais e as entidades controladas indiretamente pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

·         Entidades indicadas em leis especiais, a exemplo das sindicais, conforme § 6º do artigo 549 da CLT.

·         SEBRAE.

 FASES DA LICITAÇÃO

·        Interna

·        Externa

 Fase interna:

·        determina-se o objeto da licitação

·        estabelecem-se as suas condições

·        estima-se a eventual despesa

·        decide-se pela modalidade adequada

·        verifica-se a existência de recursos orçamentários 

·        obtém-se  a autorização de abertura e

·        aprovação do instrumento convocatório.

Fase externa:

·         Abertura

·         Habilitação

·         Classificação

·         Julgamento

ABERTURA: carta-convite (convite) ou edital (concorrência, tomada de preços, leilão e concurso)

No texto do edital devem constar (art. 40):

• as condições relacionadas à apresentação das propostas e à participação dos licitantes;

• os critérios de julgamento das propostas;

• a descrição resumida, mas precisa, do objeto da licitação;

• o prazo de execução;

• as garantias;

• os recursos admissíveis;

• os critérios de desempate;

• o prazo e condições para assinatura do contrato;

• as sanções para o caso de inadimplência;

• as condições de pagamento;

• as condições de recebimento do objeto da licitação;

• os critérios de reajustamento.

HABILITAÇÃO: A comissão de licitação verifica se os licitantes atendem os termos do edital.

São condições para a habilitação:

a) habilitação jurídica;

b) qualificação técnica;

c) qualificação econômico-financeira;

d) regularidade fiscal;

e) não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII CF).

CLASSIFICAÇÃO: As propostas de acordo com o edital são classificadas, enquanto as desconformes com o edital são desclassificadas.

JULGAMENTO: O julgamento das propostas, admite uma só proposta vencedora e um licitante vencedor.

 O julgamento será de acordo com o tipo de licitação previsto no edital:

1- menor preço;

2- melhor técnica;

3- técnica e preço;

4- maior lance ou oferta.

EMPATE E CRITÉRIO PARA O DESEMPATE

·         § 2º do artigo 3º da Lei 8666/93 inciso II - estabelece que, em caso de empate, deve dar-se preferência para bens produzidos no País.

·         Persistindo o empate, será realizado o sorteio em sessão pública no dia, hora e local designados com antecedência pela comissão de licitação.

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