APOSTILAS CONCEITOS

COMO FUNCIONA O MINISTÉRIO PÚBLICO

06/07/2011 

O Ministério Público é uma instituição permanente, independente dos Três Poderes, incumbida da defesa:

Dos interesses sociais (ex: defesa do patrimônio público, histórico e cultural; meio ambiente; saúde pública; transporte coletivo; consumidor);

Dos interesses individuais indisponíveis (ex: defesa da infância e juventude; de incapazes; ajuizando ação para obrigar o Estado a fornecer medicamento gratuito a portadores de doença grave).

Da ordem jurídica (ex: exigindo o cumprimento da lei, ajuizando medidas para a responsabilização do infrator, civil e criminalmente);

Do regime democrático (ex: intervindo no processo eleitoral; exigindo o acesso amplo e igualitário dos cidadãos aos cargos públicos, por meio de concurso);

Como o Brasil adota o regime federativo, existem o Ministério Público Federal (MPF), que tem como integrantes os procuradores da república; e os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs), que têm como integrantes os promotores de justiça (1ª Instância) e os procuradores de justiça (2ª Instância).

O Ministério Público tem uma história de coerência e de independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Não pode se sujeitar nem ao poder político nem ao econômico, nem ter sua isenção comprometida. Por isso, o MP é dotado das prerrogativas de magistratura, como a independência funcional e a inamovibilidade. Os integrantes do MP são nomeados dentro da classe, com mandato certo, que só pode ser revogado por procedimento instituído. Eles não podem ser destituídos caso sua atuação não coincida com a vontade da política dominante.

 

A investigação presidida pelo Ministério Público é regulamentada pela Constituição Federal, artigo 129, que define as funções institucionais do MP, entre elas:

·         promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

·         zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

·         promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

·         expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

·         exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

·         requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  •       pelo Código de Processo Penal, artigos 4, 39, 40, 46, 47 ;
  •       pela Lei Orgânica do Ministério Público

 

Os integrantes e as atividades do Ministério Público estão sujeitos a controle tanto interno como externo.

Controle Interno

Exercido por órgãos colegiados com atribuições legais (Colégio, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria). Os inquéritos no campo criminal, se arquivados, são submetidos, por provocação do juiz, ao controle do Procurador Geral da República ou de Justiça. Se houver desídia, o controle é do cidadão legitimado. Os inquéritos no campo civil, se arquivados, são reexaminados pelo Conselho Superior.

 

Controle Externo

O Procurador Geral da República ou de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Seu orçamento anual passa pela aprovação do Poder Executivo e do Legislativo. Suas contas são submetidas ao Tribunal de Contas. O concurso para ingresso na carreira tem o controle da OAB, que indica um dos componentes da banca examinadora. O chefe da instituição sujeita-se a processo de destituição sob controle do Poder Legislativo. Como órgão público, o MP está sujeito ao controle popular e jurisdicional por meio de mandado de segurança, habeas corpus, ação popular.

 

O que já fez e faz o Ministério Público?

A atuação do Ministério Público tem sido determinante na apuração e punição de significativos crimes e criminosos.

 

Dentre os vários casos importantes, divulgados amplamente pelos jornais, rádios e TVs, citamos como exemplos:

·         Caso da advogada Georgina, fraudadora do INSS;

·         Caso do Bar Bodega, em que as buscas do MP permitiram inocentar pessoas presas injustamente;

·         Caso do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, só reaberto pela atuação do MP;

·         Caso da Favela Naval (Diadema), elucidado em conjunto pelo MP e pela Corregedoria da Polícia Militar paulista;

·         Caso das ações penais e Ação Civil Pública contra o juiz Nicolau (Lalau) dos Santos Neto, do TRT;

·         Caso Armando Mellão (ex-presidente da Câmara de Vereadores de S. Paulo), investigações realizadas pelo MP;

·         Caso da Máfia dos Fiscais em S. Paulo, com condenação dos membros em decorrência do trabalho do MP;

·         “Esquadrão da morte” - investigação histórica das atividades do esquadrão pelo Ministério Público, que desvendou violência, corrupção, favorecimento ao tráfico de drogas e outras violações por agentes policiais. Tal investigação foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal, que a considerou legal e necessária.

 

Mas o que provocou a ira dos atuais adversários do MP no Executivo, Legislativo e até no Judiciário, foram as investigações criminais e as diversas ações de responsabilidade na esfera civil, promovidas nos últimos dez anos, nas áreas de:

·                     Cidadania (improbidade administrativa, licitações superfaturadas ou irregulares, saúde pública, responsabilidade fiscal, quebra de bancos estatais, etc)

·                     Direitos do Consumidor

·                     Meio Ambiente

·                     Habitação e Urbanismo

·                     Infância e Juventude

 

Tais ações acarretaram indisponibilidade de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento de danos. Essa atuação do MP levou às barras dos tribunais agentes públicos e privados poderosíssimos, que sempre estiveram no comando político ou econômico do país.

Fonte: investigpreciso.incubadora.fapesp.br

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