APOSTILAS CONCEITOS

Perigo no Planalto Central - O Brasil caminha para uma ditadura civil.

26/04/2013 00:37

A distribuição de ministérios, cargos e favorecimentos políticos foi estratégicamente articulada pelo PT já prevendo as gestões fraudulentas praticadas pelos partidos aliados e o descrédito dos seus eleitores. O objetivo do PT através da Dilma é dividir os eleitores destes partidos para seguir tranquilo nas eleições presidenciais, garantindo-se no voto da massa pobre ignorante refém dos seus programas sociais e dos simpatizantes deste embuste, passando a falsa impressão de uma honesta e coerente articuladora política vítima dos aliados faminto$ pelo poder. Beneficiando-se da cegueira pelo poder, o PT tenta implantar a ditadura civil no Brasil, através das PEC´s e projetos de leis em conluio com seus corrompidos aliados políticos.

Seguem abaixo as manobras articuladas por Lula, Dilma e os demais petistas, para implantar a  ditadura comunista neste país:

1- Calar a imprensa – O Diretório Nacional do PT divulgou uma resolução em que defende um “novo marco regulatório das comunicações” que busca o controle de conteúdo da informação.

O Diretório Nacional do PT presidido por um tal Falcão, conclamou sua militância a coletar, mais de 1,5 milhões de assinaturas para apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular, em favor de um novo marco regulatório das comunicações, ou seja, controlar os meios de comunicação. Tal proposta é defendida pela CUT, pelo Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC) e outras entidades.

2- PEC 33/2011 – O Autor da proposta de emenda constitucional que pretende limitar o poder do Superior Tribunal Federal é o deputado federal Nazareno Cardeal Fonteles – PT/PI

A tal proposta já aprovada no CCJ tira do STF a decisão pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, e remete ao congresso o poder de reavaliar o ato do tribunal.

Por exemplo: Se houver divisão entre parlamentares diante a posição do Supremo, a questão será decidida através de plebiscito. Melhor então é acabar com o Supremo.

Adivinhem quem participou do voto a favor da PEC 33/2011: Os condenados no caso do mensalão - João Paulo Cunha PT/SP e José Genuíno PT/SP.

3- PEC 37/2011 - O Autor da proposta de emenda constitucional que pretende retirar do Ministério Público o poder de investigar, é o deputado federal Lourival Mendes - PTdoB/MA

O ministério público é a única voz do povo. A quem interessa tirar o poder de investigação do Ministério Público?

Resposta: Os atuais adversários do Ministério Público que estão no Executivo, Legislativo e Judiciário.

A ira dos que querem tirar do Ministério Público as investigações criminais e as diversas ações de responsabilidade na esfera civil estão nas áreas de:

  • Cidadania (improbidade administrativa, licitações superfaturadas ou irregulares, saúde pública, responsabilidade fiscal, quebra de bancos estatais, etc)
  • Direitos do Consumidor
  • Meio Ambiente
  • Habitação e Urbanismo
  • Infância e Juventude

Tais ações acarretaram indisponibilidade de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento de danos. Essa atuação do MP levou às barras dos tribunais agentes públicos e privados poderosíssimos, que sempre estiveram no comando político ou econômico do país.

4- PEC 43/2011 (Reforma Eleitoral) - O Autor da proposta de emenda constitucional que pretende adotar o voto de lista fechada é o senador José Sarney- PMDB/AP.

Na terça-feira dia 29 de março de 2011, o Senado aprovou  por 9 votos a 7, a adoção de listas fechadas no sistema eleitoral brasileiro - o voto no partido. Se tal proposta passar pelos plenários da Câmara e do Senado, não votaremos mais em nossos candidatos, nós passaremos a votar nos partidos políticos, e os partidos políticos nos seus afetos.

Votaram a favor desta medida ditatorial:

O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), votou a favor do sistema proporcional com lista fechada, ao lado do líder do PT, senador Humberto Costa (PE). Os nove votos a favor da lista fechada foram, além de Costa e Demóstenes: Luiz Henrique (PMDB-SC), Roberto Requião (PMDB-PR), Jorge Viana (PT-AC), Wellington Dias (PT-PI), Ana Rita (PT-ES), Antônio Carlos Valadares (PSB-ES) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Atualmente esta medida absurda já conta com 200 assinaturas a favor .

Entenda a adoção de listas fechadas no sistema eleitoral brasileiro, e a manobra da ditadura petista de Lula e Dilma para desqualificar o voto do eleitor.

1- Cada partido terá uma lista antecipada dos seus indicados que vão ocupar as vagas obtidas nas *eleições proporcionais para deputado federal, estadual e vereador.

2- O povo vota no seu candidato.

3- O número de eleitos  dependerá da quantidade de votos recebidos por cada legenda no pleito (eleição).

Resumindo: O partido político faz a lista dos seus preferidos, o povo vota, e o que prevalecerá é o número de votos que o partido recebeu.  O seu candidato correrá sério risco de ficar fora.

Perguntas:

1 - Qual será o nosso papel nas eleições?    

2 - O candidato na lista será favorecido por ter maior influência política ou maior trânsito no partido?

Respostas:

1-       A votação proporcional com lista fechada retira do eleitor o direito de escolher o seu candidato.

2-        A proposta é uma vitória do PT, que sempre defendeu o sistema durante as discussões na comissão.

*Eleição Proporcional é uma espécie de votação em que o partido tem direito a um número de vagas que lhe é atribuído de acordo com a quantidade de votos que o próprio partido e que seus candidatos receberam. Os candidatos dentro do partido que obtiverem as maiores votações serão os que preencherão as vagas. É o caso das eleições para os cargos de vereador e deputado.

O que é o voto distrital? - Sistema rejeitado pelo PT e os seus aliados.

No voto distrital puro o eleito está mais próximo do eleitor.

Os estados são divididos em distritos e cada distrito escolhe, de forma majoritária, apenas um representante. Fica mais fácil para o cidadão fazer cobranças de seu representante. Francisco Dornelles sugere a conversão de estados, no caso dos deputados, e dos municípios, no caso dos vereadores, em grandes distritos (O Distritão), onde seriam eleitos apenas os mais votados. 

Sistema atual de votação

As coligações muitas vezes beneficiam as legendas que, sozinhas, não conseguem votos suficientes para atingir o quociente eleitoral. O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional (tanto os nominais quanto os de legenda – no numerador) pelo número de vagas da Casa Legislativa (colégio plurinominal – no denominador). Na prática esse quociente define o número de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária (Código Eleitoral, art. 106).

Vamos entender o cálculo.

1)       Terminada a eleição divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas na casa legislativa (lembre que os deputados federais são eleitos por estados). O resultado dessa operação é o que chamamos de quociente eleitoral (é correto também falar coeficiente). Só participam da divisão das vagas os partidos ou coligações que atingem o “quociente eleitoral” ou “fazem legenda” como é dito popularmente.

2)       Em seguida, divide-se a votação dos partidos ou coligações pelo quociente eleitoral. Obtém-se então o quociente partidário, que vai determinar quantas vagas cada partido ou coligação terão direito. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.

3)       Para a distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário, divide-se a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. A maior média fica com a primeira vaga e repete-se o cálculo até todas as vagas serem preenchidas.

5- PLC 122/2006 - O Projeto de Lei da Câmara 122/2006 de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), proíbe que se faça qualquer oposição ao homossexualismo. Um pretexto para garantir a tolerância ao homossexualismo. Um dispositivo ditatorial.

O PLC 122/2006 inclui o seguinte parágrafo no art. 20 da Lei 7.716/89:

"§ 5º: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".

O caráter ditatorial no final deste dispositivo fica mais claro, e muito perigoso, pois constam como crime as ações de ordem moral, ética, filosófica e psicológica, ou seja, será proibido todo e qualquer que seja o debate a respeito dos temas relacionados nesse projeto de lei.

Exemplos:

Se um homossexual candidata a babá, não for selecionado pelos pais por razões religiosas ou por não admitir homossexuais por razões que só lhes dizem respeito, e se o homossexual entender que houve discriminação, os pais poderão responder processualmente e posteriormente presos por "ação constrangedora" de "ordem moral” e de "ordem religiosa"!

Um escritor que exponha sua contrariedade às cotas raciais pode ser condenado por uma "ação vexatória" de "ordem filosófica".

O padre ou pastor na sua Igreja ou Ministério, que transmite a fé milenar contidas nas Escrituras Sagradas para fiéis, por considerar a prática de homossexualismo um pecado, correrá o risco de ser preso durante as palestras, e ser condenado por "ação constrangedora" de "ordem religiosa"! As igrejas cristãs devem abandonar então a fé milenar em prol de uma minoria?  É um desrespeito à liberdade constitucional de expressão e crença religiosa.

6- (PL 4470/12) - O texto base deste projeto inconstitucional para dificultar a criação de partidos políticos é de autoria do aliado do PT, deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP).

Prevendo uma possível derrota nas urnas em 2014, o PT e seus aliados aprovaram o texto  na quarta-feira (17/04/2013). Tal projeto, proíbe a transferência de boa parte do fundo partidário e do tempo de propaganda política na mídia. A maioria dos votos a favor, com exceção do PSB, foi da  base governista. Foram 240 favoráveis e 30 contra.

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