OS PRINCIPAIS RÉUS DO MENSALÃO VENCERAM
18/09/2013 16:05Os votos (6 x 4) em favor da condenação dos principais réus do mensalão nos quesitos "formação de quadrilha"e "lavagem de dinheiro", foram contestados e vencidos pela não unaminidade e brechas nas leis - margem para a aplicação dos *embargos infringentes. Contudo, não exime os feitos da quadrilha do LULA. O resultado já conhecemos: as prescrições das penas para formação de quadrilha.
Pergunta: qual é a diferença dos bandidos que explodem agências bancárias para os bandidos do mensalão que assaltaram os cofres públicos (dinheiro do povo)?
Resposta: o dinheiro dos bandidos que explodem agências bancárias é destinado à compra de drogas e armas. Já o dinheiro dos cofres públicos surrupiado pelos bandidos do mensalão destinado à compra de votos no congresso, deixou de ser investido em educação, saúde e transporte.
Se o conluio praticado pelos réus do mensalão não constituiu formação de quadrilha, qual o substantivo coletivo adequado para o ato criminoso?
*Embargos infrigentes
Os tais embargos infringentes não estão previstos na legislação brasileira, mas constam somente no regimento interno do Superior Tribunal Federal. Infelizmente o regimento interno do Superior Tribunal Federal foi elevado à categoria de lei pela Constituição de 1988.
1) Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
2) Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Varas do Trabalho, é desnecessária a notificação das partes.
Acusações:
Corrupção ativa: Se define quando alguém promete ou oferece vantagem indevida a um funcionário público, para fazê-lo praticar, omitir ou retardar algum ato de ofício.
Corrupção passiva: Quando alguém recebe ou solicita, por meio de seu cargo, vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou outra pessoa.
Peculato: É quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Lavagem de dinheiro: Quando se oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Formação de quadrilha: Ocorre quando há a associação de mais de três pessoas com a intenção de cometer crimes.
Evasão de divisas: Quando alguém executa uma operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a saída de recursos do país.
Gestão fraudulenta: Quando uma instituição financeira é gerida com má fé.
Serão beneficiados pelos embargos infringentes os réus que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição, portanto, haverá um novo julgamento para os bandidos abaixo por formação de quadrilha:
José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) é apontado pela Procuradoria-Geral da República como o "chefe da quadrilha" do mensalão, esquema de compra de votos no governo Lula. Pena: 10 anos e 10 meses de cadeia.
José Genoino (ex-presidente do PT) Pena: 6 anos e 11meses de cadeia.
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) Pena: 8 anos e 11meses de cadeia.
Marcos Valério (publicitário) Pena: 40 anos e 4 meses de cadeia.
Ramon Hollerbach (publicitário) Pena: 29 anos, 7 meses e 20 dias de cadeia.
Cristiano Paz (publicitário) Pena: 25 anos de cadeia.
Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) Pena: 12 anos de cadeia. Obs: o crime de formação de quadrilha já prescreveu.
Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) Pena: 16 anos e 8 meses de cadeia.
José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) Pena: 16 anos e 8 meses de cadeia.
Bandidos condenados por lavagem de dinheiro os quais poderão ser beneficiados pelos embargos infringentes.
João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP) Pena: 9 anos e 4 meses de cadeia.
João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) Pena: 4 anos de cadeia em regime aberto.
Breno Fischberg (ex-corretor financeiro) Pena: 3 anos e 6 meses de cadeia em regime aberto.
VERGONHOSO!!!!!
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