APOSTILAS CONCEITOS

CRIMES DE HOMOFOBIA - O projeto de lei da Câmara 122/2006, esconde perigosas armadilhas.

19/05/2011 16:52

Por João Carlos

Há 17 anos, o homossexualismo foi retirado do catálogo de doenças mentais (DSM) pela Organização Mundial de Saúde. No DSM há previsão de várias fobias, como fobia social, medo de aviões, de insetos, de sangue, e etc.

A palavra fobia significa terror, medo de alguma coisa.

Homofobia então, é o terror ou medo mórbido de homossexuais. Qualquer pessoa que faça oposição ao homossexualismo passou a ser rotulada de "homofóbica".

Há séculos, fontes religiosas, culturais ou filosóficas expõem suas opiniões contrárias, e agora os seus membros serão vistos como doentes mentais porque se opõe ao homossexualismo, ou seja, portadores de distúrbios que devem ser clinicamente tratados.

O termo homofóbico é preconceituoso, pois rotula como homofóbico todos aqueles que não compartilham do ideário homossexual.

O Projeto de Lei da Câmara 122/2006 de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP), proíbe que se faça qualquer oposição ao homossexualismo, um pretexto para garantir a tolerância ao homossexualismo. É um dispositivo ditatorial.

O PLC 122/2006 inclui o seguinte parágrafo no art. 20 da Lei 7.716/89:

"§ 5º: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".

O caráter ditatorial no final deste dispositivo fica mais claro, e muito perigoso, pois constam como crime as ações de ordem moral, ética, filosófica e psicológica, isto é, será proibido todo e qualquer que seja o debate a respeito dos temas relacionados nesse projeto de lei.

Exemplos:

Se um homossexual candidata a babá, não for selecionada pelos pais por razões religiosas ou por não admitir homossexuais por razões que só lhes dizem respeito, e se o homossexual entender que houve discriminação, os pais poderão responder processualmente e posteriormente presos por "ação constrangedora" de "ordem moral” e de "ordem religiosa"!

Um escritor que exponha sua contrariedade às cotas raciais pode ser condenado por uma "ação vexatória" de "ordem filosófica".

O padre ou pastor na sua Igreja ou Ministério, que transmite a fé milenar contida nas Escrituras Sagradas, por considerar a prática de homosexualismo um pecado, correrá o risco de ser preso durante as palestras, e ser condenado por "ação constrangedora" de "ordem religiosa"! As igrejas cristãs devem abandonar então a fé milenar em prol de uma minoria?  É um desrespeito à liberdade constitucional de expressão e crença religiosa.

Resumindo: Uma pessoa qualquer que opine contrariamente ao homossexualismo pode ser condenada por uma "ação constrangedora" de "ordem moral".

Embora não compartilhe do ideário homossexual, sou totalmente contra a violência ou discriminação. Para os que usam a religião como pretexto para transmitir o ódio, peçam a orientação de pastores ou padres, que mesmo contrários à prática homossexual, eles os aconselharão a não julgar ninguém, a amar ao próximo como a ti mesmo, e que só DEUS tem o poder de julgar.

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