APOSTILAS CONCEITOS

APROVADA PELO SENADO A CRIAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE

20/06/2011 17:21

"O plenário do Senado Federal aprovou em 16 de junho de 2011, o PLC 18/2011 (PL 4605/2009 – CD), que institui a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRLI. O projeto havia sido aprovado terminativamente nas comissões, porém no prazo regimental senadores da base do governo protocolaram recurso para que o projeto fosse apreciado pelo Plenário. O senador Francisco Dornelles (PP/RJ) levou à Mesa requerimento de urgência para a matéria. Aprovada a urgência o projeto foi incluído extra pauta na sessão e aprovado.

De acordo com o texto aprovado, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

 Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente.

Poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

Prevê, ainda, que a nova empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

O projeto vai à sanção presidencial."

Publicada em 16/06/2011 pelo Informativo Novidades Legislativas da CNI.

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